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OAB requer manutenção da vara do trabalho de Posse-GO à presidência do TRT-18

A manutenção da Vara do Trabalho da comarca de Posse foi requerida por representantes da Subseção e da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) durante reunião realizada, manhã do último dia 07 de novembro, com a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Na ocasião, estiveram presentes o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, acompanhado dos conselheiros seccionais, Murillo Chaves; Tiago Neri; Arinilson Mariano; Raianne Ramos; Juliane Vieira; Priscilla Santana Silva; o presidente da subseção de Posse, Eduardo Araújo Pereira; e o advogado Fernando Fagundes, representando a subseção de Porangatu.


Durante a reunião, o presidente da subseção de Posse, Eduardo Araújo, destacou a importância da permanência da Vara do Trabalho de Posse para a prestação jurisdicional trabalhista e para a advocacia do município e da Região. “A permanência da Vara do Trabalho em Posse faz parte de um serviço jurisdicional democrático e abrangente. A sua manutenção é de extrema importância par ao Nordeste Goiano. ”


O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, por sua vez frisou que a extinção da vara do trabalho traria prejuízos à advocacia e, por consequência, à cidadania. “ Em caso de eventual extinção, os processos seriam redistribuídos para outras comarcas, distante, dificultando o acesso do cidadão à Justiça. A OAB-GO, dessa forma, se posiciona pela manutenção da vara. ”


Rafael Lara reforçou ainda que a interlocução institucional é uma poderosa ferramenta para solucionar qualquer empasse. “Defendemos a transparência, racionalidade administrativa, a economia e eficiência. Mas o direito do cidadão de acesso à Justiça é intransponível. Dessa forma, a interlocução institucional se coloca como poderoso meio para se resolver o empasse, afirmou, ” disse.


O presidente do TRT-18, desembargador Geraldo Nascimento, por sua vez, afirmou que será mantido um posto avançado da Justiça do Trabalho em Posse, sem prejuízo para o atendimento da população.


Fonte: OAB-GO

 

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