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Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril

A partir do dia 30 de abril, a venda do álcool líquido 70% não será mais permitida em supermercados e outros estabelecimentos no país. Essa proibição é resultado de uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, é importante destacar que essa medida não afeta a venda do álcool 70% na forma de gel.

A permissão para a venda do álcool líquido 70% foi uma flexibilização temporária realizada pela Anvisa devido à pandemia de Covid-19. Essa liberação temporária permitiu a venda direta ao consumidor do álcool 70% na forma líquida até 31 de dezembro de 2023. No entanto, os estoques nas prateleiras podem se esgotar até o próximo dia 29 de abril.


A Anvisa ressaltou que, além do álcool líquido 70%, os consumidores têm diversas outras opções para limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não contêm álcool, mas que ainda são eficazes contra germes, incluindo o vírus da Covid-19.


É importante notar que esta medida não afeta outras formas físicas de álcool 70%, como gel, lenço impregnado e aerossol. Além disso, há disponibilidade de álcool etílico em concentração inferior a 54º GL na forma líquida.


Os consumidores também podem utilizar produtos saneantes destinados à limpeza que contenham tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades, bem como produtos desinfetantes para uso geral à base de componentes que não o álcool.


Essa decisão da Anvisa foi tomada com base em normativas anteriores, sendo a mais recente a Resolução - RDC nº 766/2022, que estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente até 31 de dezembro de 2023.


Portanto, a partir de 30 de abril, a venda livre do álcool líquido com concentração de 70% será vedada, conforme determinação da Anvisa, visando garantir a segurança sanitária e oferecer alternativas eficazes para limpeza e desinfecção.


 

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